RFB e PGFN mantém suspensos os atos de exclusão de parcelamentos por inadimplência

Foi publicada no DOU da última sexta-feira (04.09), a Portaria RFB nº 4.287/2020 mantendo a suspensão dos procedimentos administrativos de exclusão por inadimplência de contribuintes de parcelamentos celebrados no âmbito da RFB até o fim do mês de setembro. 

No âmbito da PGFN, por sua vez, foi editada a Portaria PGFN nº 20.407/2020 que, alterando o artigo 3º da Portaria nº 7.821/2020, determinou a prorrogação da suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União em decorrência das dificuldades econômicas impostas pela pandemia do COVID-19, incluindo-se aí a inscrição de débitos em dívida ativa e também a exclusão de parcelamentos.

Ressalte-se, assim, que os contribuintes que, em decorrência da pandemia, enquadravam-se na hipótese de rescisão do parcelamento por inadimplência a partir do mês de fevereiro deste ano, podem regularizar a situação no intuito de não virem a ser excluídos dos parcelamentos contraídos, tanto no âmbito da RFB, quanto no âmbito da PGFN, quando a suspensão dos atos findar.  

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