VANTAGENS TRIBUTÁRIAS PARA AS EMPRESAS DO SETOR DE EVENTOS - PERSE

Dayana Rodrigues Ferreira

Sócia da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN

Visando minimizar as perdas do setor face aos efeitos econômicos das medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, a lei 14.148/2021,estabeleceu a possibilidade de transação para quitação de débitos federais inscritos em Dívida Ativa, inclusive com descontos de até 100% de juros, multas e encargos legais (Portaria PGFN 7.917/2021).

Para tanto, as empresas com CNAEs elencados na Portaria ME 7.163/2021 e receitas relacionadas, ainda que indiretamente, ao setor de eventos, podem solicitar o benefício via Regularize até 30/06.

Ademais, após a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, permite-se, ainda, que as alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ das empresas do setor sejam reduzidas para 0 no período de 60 meses, contados do início da vigência da norma. 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes!

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#ParaTodosVerem: imagem de homem em segundo plano, usando blusa amarela de mangas compridas, desenhando com a mão esquerda com lápis azul em um holograma em primeiro plano, no qual há barras de crescimento de percentuais. Acima, do lado esquerdo, um desenho de uma expressão matemática com variáveis. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre vantagens tributárias para empresas do setor de eventos.

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