O USO DE ELETRÔNICOS CORPORATIVOS NAS EMPRESAS
Luciano Veiga Rosa e Tiago Henrique Torres
Sócios e Heads do Departamento Institucional LNDN
A Lei Geral de Proteção de Dados instituiu novas regras paras as empresas quanto ao recolhimento dos dados pessoais de seus empregados. Havendo o contato com celulares e eletrônicos corporativos é preciso que seja informado que algumas informações pessoais podem ser armazenadas neles.
Ainda, para se evitar a utilização indevida, o consentimento dos usuários é necessário para a coleta dos dados pessoais. Outrossim, é necessária a organização de palestras e treinamentos que vão informar os colaboradores sobre as regras da lei a serem seguidas e os cuidados que devem tomar diante da má utilização desses dispositivos, o que pode ocasionar o vazamento das informações.
As empresas podem utilizar algumas soluções de segurança para evitarem o mau dos eletrônicos corporativos, tais como a restrição de downloads e instalação de aplicativo de coleta e armazenamento de informações de forma automática.
Dessa forma, a empresa que demonstra a sua preocupação com a proteção dos dados pessoais dos seus colaboradores e utiliza ferramentas para impedir o vazamento de informações estará mais protegida contra eventuais sanções aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, já que comprovará que não assumiu qualquer risco. Pelo contrário, tomou medidas para resguardar a privacidade de todos.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#ParaTodosVerem: imagem de homem, de cabelo e barba grisalhos, usando camisa clara de mangas compridas, segurando um celular na mão esquerda, em ambiente de escritório. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre uso de eletrônicos corporativos nas empresas.