TST - Novos valores de depósito recursal – Vigência a partir de 01/08/2022

Débora Teixeira de Azevedo

Sócia e Head do Departamento Trabalhista LNDN

 

Entram em vigor no dia 1º de agosto de 2022 os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, definidos pelo Ato SEGJUD GP nº 430/2022, são eles:

  •  Recurso Ordinário: R$ 12.296,38;

  • Recurso de Revista / Embargos: R$ 24.592,76;

  • Recurso em Ação Rescisória: R$ 24.592,76;

 

Mas afinal, o que é o depósito recursal?

O depósito recursal tem previsão no artigo 899 da CLT, sendo requisito indispensável ao conhecimento do Recurso interposto pela parte contra decisão condenatória, tendo como finalidade a garantia de futura execução.

Ele é exigido para evitar a utilização dos recursos para fins meramente protelatórios, postergando ou impedindo a execução.

Porém, na prática, a exigência do depósito recursal acaba impedindo as empresas que não possuem condições de realizar o preparo de acessar todas as instâncias do judiciário, ferindo os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#LNDN #leonardonaves #LN #direitodenegocios #direito #direitodotrabalho #depositorecursal #acessoaojudiciario #judiciario #contraditorio #ampladefesa

#ParaTodosVerem: imagem com notas de 100 reais e 10 reais espalhadas, com a face principal em evidência. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre novos valores de depósito recursal pelo TST, vigentes a partir de 01/08/2022.

Anterior
Anterior

ALTERAÇÃO DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO EM CONDOMÍNIO PARA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEL

Próximo
Próximo

É possível a distribuição desproporcional de dividendos entre acionistas de uma S/A?