ALTERAÇÃO DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO EM CONDOMÍNIO PARA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEL
Leandro Manhã Zampier Lacerda
Sócio e Head do Departamento Patrimonial e Imobiliário do LNDN
Foi sancionada recentemente a Lei 14.405/22, que alterou o art. 1.351 do Código Civil para determinar que a mudança na destinação do edifício ou da unidade imobiliária depende da aprovação de apenas dois terços dos condôminos. A normativa anterior exigia a unanimidade dos votos.
Havia um entendimento de que a regra da unanimidade seria um entrave para a adaptação das cidades, principalmente em tempos de pandemia onde foram notadas mudanças nas demandas por imóveis comerciais e residenciais, que passaram a ter diferentes necessidades, inclusive pelo trabalho remoto e pelo aumento do home office.
A exigência de aprovação unânime para mudança da finalidade dos edifícios ou unidades representava elevada divergência de vontades, tornando inviável a tomada de decisão no âmbito condominial, principalmente em condomínios de grande porte ou com problemas de relacionamento entre moradores.
A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns, como a transformação de um salão em academia, de jardim em vagas de garagem, instalação de lojas ou mercados, ou mesmo para transformação de imóveis comerciais em residenciais ou vice-versa.
O Governo Federal manifestou que a alteração do artigo do Código Civil pretende assegurar a função social da propriedade, conforme artigo 5º da Constituição Federal, atendendo as expectativas dos condôminos e fomentando o mercado imobiliário no País.
Salienta-se ainda que, apesar de ser entendida como benéfica, a mudança de destinação, ainda que aprovada pelos condôminos, não poderá infringir as regras do plano diretor e das demais normas de zoneamento urbano, que tratam da proibição, por exemplo, do comércio em bairros exclusivamente residenciais.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#ParaTodosVerem: Imagem de prédio residencial branco com sacadas, algumas delas com grafismo em azul. Ao fundo, um céu nublado. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre alteração do quórum de votação em condomínio para modificar destinação de imóvel.