TST DIVULGA O NOVO TETO PARA PAGAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS

Bárbara Nascimento
Advogada do Departamento Trabalhista
LNDN



Recentemente o TST publicou o Ato SEGJUD GP nº 366, que divulga os novos valores referentes aos limites de deposito recursal, previstos no artigo 899 da CLT, quais sejam:

a) R$ 13.133,46 (treze mil cento e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;

c) R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Os novos valores já são de observância obrigatória desde o dia 1º de agosto de 2024.

Fique atento aos novos valores, e evite que seu Recurso não seja conhecido por deserção (ausência do pagamento correto das custas recursais).

Dúvidas? Procure nosso setor trabalhista!

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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