TST DIVULGA O NOVO TETO PARA PAGAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS
Bárbara Nascimento
Advogada do Departamento Trabalhista LNDN
Recentemente o TST publicou o Ato SEGJUD GP nº 366, que divulga os novos valores referentes aos limites de deposito recursal, previstos no artigo 899 da CLT, quais sejam:
a) R$ 13.133,46 (treze mil cento e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;
c) R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Os novos valores já são de observância obrigatória desde o dia 1º de agosto de 2024.
Fique atento aos novos valores, e evite que seu Recurso não seja conhecido por deserção (ausência do pagamento correto das custas recursais).
Dúvidas? Procure nosso setor trabalhista!
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios ##processotrabalhista #direitodotrabalho #recursos #depositosrecursais