COMISSÕES RESULTANTES DE VENDAS A PRAZO DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO, INCLUINDO JUROS E EVENTUAIS ENCARGOS FINANCEIROS

Roza Maria Almeida Martins Quirino
Departamento Trabalhista do
LNDN



Em uma decisão recente (processo TST-E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102), o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que “as comissões resultantes de vendas a prazo devem ser calculadas sobre o valor total da operação, incluindo juros e eventuais encargos financeiros”.

Isso significa que, se as vendas tiverem acréscimos de juros ou outros encargos, esses acréscimos devem ser considerados no cálculo da comissão a ser paga ao trabalhador.

No entanto, a decisão faz uma ressalva: as partes (empregador e empregado) podem acordar um cálculo diferente. Esse acordo deve ser documentado, seja em um acordo individual ou no próprio contrato de trabalho, e deve especificar claramente como as comissões serão calculadas. Isso é recomendado para qualquer tipo de remuneração variável, mesmo quando são seguidas as regras comuns do mercado para o pagamento de comissões.

É importante verificar se os contratos de trabalho de seus vendedores especificam como as comissões são calculadas. A redação desses contratos permite interpretações extensivas, como a do Tribunal do Trabalho? Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a revisar e, se necessário, adequar seus documentos. Entre em contato conosco!

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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