TST DIVULGA O NOVO TETO PARA DEPÓSITOS RECURSAIS
Débora Teixeira de Azevedo
Sócia do Departamento Trabalhista LNDN
Na última semana o TST publicou o Ato SEGJUD GP nº 414, de 12 de julho de 2023, que divulga os novos valores referentes aos limites de deposito recursal, previstos no artigo 899 da CLT, quais sejam:
a) R$ 12.665,14 (doze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 25.330,28 (vinte e cinco mil trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;
c) R$ 25.330,28 (vinte e cinco mil trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Os novos valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.
Fique atento aos novos valores, e evite que seu Recurso não seja conhecido por deserção (ausência do pagamento correto das custas recursais).
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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