O CONDÔMINO PODE EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS AO SÍNDICO ISOLADAMENTE?
Leandro Zampier e Juan Hernandes
Sócios do Departamento Institucional LNDN
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento no sentido de que o condômino, individualmente, não pode ajuizar ação para exigir a prestação de contas do administrador do condomínio. Trata-se do Recurso Especial n. 2.050.372, apreciado recentemente.
A divergência ocorrida no caso concreto analisado se deu pelo fato de que haveria o entendimento de que a convenção de condomínio confere aos condôminos o direito de examinar, a qualquer tempo, os balancetes, bem como solicitar esclarecimentos.
Contudo, em que pese o posicinamento, o entendimento do STJ adequa-se mais à realidade e nos parece mais correto, pois, apesar de haver a obrigação legal do administrador/síndico prestar contas, o ato deve ser realizado diretamente à Assembleia de condôminos, e não individualmente.
Desta forma, nos termos da decisão, o condômino não tem o direito de propor, individualmente, ação judicial para exigir contas, pois não possui legitimidade.
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