TST DIVULGA O NOVO TETO PARA DEPOSITO RECURSAL

Débora Azevedo

Sócia LNDN, Head do Time Trabalhista

 Na última semana o TST publicou o Ato SEGJUD GP nº 175, que estabelece os novos valores referentes aos limites de deposito recursal, obrigatórios a partir de 01/08/2021, previstos no artigo 899 da CLT, quais sejam:

  1.  R$ 10.986,80 (dez mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

  2. R$ 21.973,60 (vinte um mil novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;

  3. R$ 21.973,60 (vinte um mil novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

 Fique atento aos novos valores, e evite a deserção do seu Recurso.

 Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#PraTodosVerem: Homens de terno, realizando cálculos. Chamada sobre os novos valores de depósito recursal trabalhista.

#PraTodosVerem: Homens de terno, realizando cálculos. Chamada sobre os novos valores de depósito recursal trabalhista.

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