STF inclui em pauta retomada de julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
Alex Vieira
Sócio do Time Tributário LNDN
Em sessão virtual, a ocorrer entre os dias 20/08 à 27/08, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento do Tema 118 do RE 592.616 de Repercussão Geral, que trata da tese de exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS.
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, de modo que, faltam 9 nove votos dos Ministros do STF.
Em agosto de 2020, o Ministro Celso de Mello iniciou o julgamento com voto favorável aos contribuintes, dando provimento ao recurso extraordinário para excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor arrecadado sobre o ISSQN, sustentando que tal valor arrecadado é meramente ingresso financeiro que transita provisoriamente no caixa da pessoa jurídica sem, contudo, integrar seu patrimônio.
O tema de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS discutido no Recurso Extraordinário 592.616 de Repercussão Geral é a uma das chamadas “teses filhotes” da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, julgada a favor dos contribuintes, conhecida como a “Tese do século”.
A discussão possui grande repercussão nacional em razão dos altos valores a serem devolvidos aos contribuintes, em caso de derrota da União. Os contribuintes podem ficar animados com a inclusão em pauta de julgamento, pois não há quase nenhuma diferença entre a tese do século e o leading case do Tema 118 do RE 592.616.
Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#PraTodosVerem: Martelo sobre base em mesa, simulando a tomada de uma decisão judicial. Livros ao fundo. Quadro azul à esquerda, com mensagem sobre a retomada de julgamento pelo STF de tese sobre exclusão do ISS da base de cálculo de PIS e COFINS.