TRT-3 APLICA PRINCÍPIO DA ISONOMIA PARA FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA AMBAS AS PARTES

Bárbara Nascimento

Advogada Plena do Departamento Trabalhista LNDN

 

A Lei n. º 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, acrescentou o artigo 791-A a CLT, autorizando a condenação ao pagamento de horários de sucumbência da parte perdedora da ação, no todo ou em parte (sucumbência recíproca), que recai somente sobre a parte da ação em que a parte foi vencida, vedada a compensação.

O Princípio da Isonomia é de suma importância no momento da decisão acerca dos honorários advocatícios a serem fixados em desfavor das partes sucumbentes, eis que garante, tanto a equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, quanto a aplicação da lei de forma igualitária entre as pessoas.

Nesse sentido, o Tribunal Regional da Terceira Região, ao analisar os autos do processo 0010527-82.2020.5.03.0072, proveu recentemente recurso da empresa, para equiparar os percentuais utilizados para cálculo dos honorários advocatícios, fixando-os em 15% sobre as verbas em que foram sucumbentes as partes, mantendo os demais parâmetros de cálculo.

A decisão do TRT-3 reformou a Sentença da Vara do Trabalho de Pirapora, que havia condenado as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em valores diferentes: o Reclamante em 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados na sentença e a empresa em 15% sobre dos créditos em que havia sido condenada.

O recurso da Empresa utilizou como tese o princípio da isonomia, arguindo a necessidade de que houvesse equidade entre os percentuais fixados, o que foi acatado pela Décima Turma do TRT-3, acompanhando a Relatora, juíza convocada, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.

A decisão é de suma importância, pois garante que não restem violados os direitos dos advogados das empresas, que também fazem uso dos honorários advocatícios como verba alimentar, além de inibir que os empregados façam uso do judiciário com Reclamações Trabalhistas com pedidos que de fato não fazem jus. Afinal, eventual improcedência acarretará condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes!

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#PraTodosVerem: mesa com pessoa manuseando livros ao fundo e, e primeiro plano, balança e martelo de decisão. Chamada sobre decisão do TRT-3 sobre isonomia na aplicação de honorários sucumbenciais.

#PraTodosVerem: mesa com pessoa manuseando livros ao fundo e, e primeiro plano, balança e martelo de decisão. Chamada sobre decisão do TRT-3 sobre isonomia na aplicação de honorários sucumbenciais.

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