TRF-2 RECONHECE DIREITO A CRÉDITO DE PIS E COFINS AS EMPRESAS QUE SE ADEQUARAM À LGPD

Jully Mota
Departamento Digital, Compliance e LGPD
LNDN



Confira esta notícia sobre LGPD!

A 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu o direito ao aproveitamento de crédito de PIS e COFINS das despesas que as empresas tiveram para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão foi proferida no processo n. 5112573-86.2021.4.02.5101.

A relatora, desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, alegou que “Por se tratar de investimento obrigatório, imprescindível ao alcance dos objetivos sociais da impetrante, e medida de segurança necessária à proteção dos dados dos seus clientes e de terceiros, inclusive passível de sanção pelo descumprimento da normatividade imposta, as despesas com as adequações previstas na LGPD merecem ser reconhecidas como insumos para fins de aproveitamento no sistema da não-cumulatividade de PIS e COFINS.” A decisão foi unânime.

Essa é a primeira decisão favorável de segunda instância, que temos conhecimento. E é um avanço não só para segmentar a importância da adequação da LGPD para as empresas, mas também um incentivo para que mais empresas, principalmente aquelas em que o tratamento de dados é essencial para sua atividade, se adequem à LGPD, protegendo assim os clientes, colaboradores e terceiros que se relacionam com a empresa.

Sabemos que a LGPD trouxe importantes desafios para as empresas, e essa decisão é um passo positivo para o mercado. Agora, as empresas podem se beneficiar financeiramente ao investir na proteção de dados.

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