STJ DECIDE A RESPEITO DA EXCLUSÃO DE ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO PIS E COFINS
Guilherme Assis e Roberto Samarone
Departamento Tributário LNDN
Em decisão unânime, a 1ª Seção do STJ, fixou a tese de que "O ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva".
Trata-se da substituição tributária na modalidade subsequente, onde a responsabilidade pelo recolhimento do tributo, é atribuída ao remetente.
A exclusão do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins chegou a ser analisada pelo STF, porém, os ministros decidiram não julgar o caso, alegando que se tratava de uma questão infraconstitucional, remetendo a decisão para o Superior Tribunal de Justiça.
Vale evidenciar que a decisão do STJ tem efeito repetitvo; ou seja, possui caráter vinculativo, devendo reverberar às instâncias inferiores.
A retirada do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins proporciona uma oportunidade para as empresas reduzirem os custos tributários e, consequentemente, otimizarem sua margem de lucro.
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