TEORIA DA “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA MENOR” DO CDC NÃO SE APLICA AO ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Pollyane Cunha
Sócia do Departamento Societário LNDN
No julgamento Recurso Especial nº 1.862.557 em 21/06/2021, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se posicionou pelo entendimento de que a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, não se aplica ao administrador não sócio da sociedade empresária.
Segundo referida teoria, para que seja aplicada a desconsideração da personalidade nas relações consumeristas, basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, dispensando a comprovação de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade, fraude ou confusão patrimonial, como é o caso do art. 50 do Código Civil.
A referida decisão reformou acórdão do TJDF, que havia confirmado a decisão de primeiro grau, determinando, em sede de cumprimento de sentença, que a responsabilidade pelo pagamento da dívida fosse estendida aos administradores não sócios de uma empresa.
O Relator do REsp explicou que a despeito da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica não exigir prova de abuso de direito ou fraude, “o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor”.
Portanto, apesar de a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica admitir a responsabilidade de administradores não sócios, esse não é o caso da Teoria Menor prevista no art. 28, § 5º do CDC, cabendo a responsabilização do administrador não sócio apenas no âmbito da Teoria Maior, quando de sua parte houver comprovado abuso de personalidade jurídica.
Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#LNDN #direitodenegocios #leonardonaves #direito #societario #contratos #CDC #STJ #empresa #empesarial #desconsideracao #personalidadejuridica #CNPJ
Leia na íntegra o REsp: Recurso Especial nº 1.862.557 – Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=128110361&num_registro=202000400796&data=20210621&tipo=91&formato=PDF
#PraCegoVer: Imagem do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Chamada sobre entendimento proferido pelo STJ em Recurso Especial sobre não aplicação da "teoria da desconsideração da personalidade jurídica menor” ao administrador não sócio.