LGPD: Quais são as exceções de aplicação da Lei 13.709/18?
Luciano Veiga
Sócio LNDN, Head do Time Institucional
A Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 4º, prevê as únicas hipóteses de inaplicabilidade da norma.
São excluídos da aplicabilidade da LGPD, o tratamento de dados realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Da mesma forma, o emprego de dados pessoais para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos também não precisam seguir as regras estabelecidas na LGPD.
Por fim, estão fora do escopo desta lei, o tratamento de dados provenientes de outro país que garanta o mesmo grau de proteção, bem como a utilização para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, que serão regulados por lei específica.
Percebe-se que as exceções são bem específicas. A lei é certeira e eficiente ao obrigar a sua implementação para quem utiliza de informações pessoais para fins comerciais.
Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes e atuais.
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#PraCegoVer: Pessoa digitando em teclado de notebook, sugerindo a análise de dados a serem tratados pela Lei Geral de Proteção de Dados.