STJ: RESPEITAR A VONTADE DAS PARTES NA ARBITRAGEM NÃO CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA

Tiago Torres

Sócio do Departamento Institucional LNDN

 

Conforme abordado em publicação anterior (veja aqui: https://www.leonardonaves.com.br/noticias/arbitragem-e-jurisdio-especializada-legitimidade-e-eficincia-na-resoluo-de-conflitos ), a arbitragem é uma metodologia especializada de resolução de conflitos, trazendo, em muitas situações, efetividade e celeridade que não são identificadas no judiciário tradicional.

Nesse espírito, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente pela manutenção de sentença proferida em procedimento arbitral, diante questionamento perante o judiciário de sua validade. O ponto central da discussão tocava à flexibilização do procedimento para obtenção da decisão final.

O Relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que uma característica da arbitragem é a flexibilidade para adequar o procedimento à causa posta em julgamento. Assim, na fase de instrução, cabe ao árbitro definir, em um contraditório participativo, não apenas a pertinência de determinada prova, mas também o momento em que se dará a sua produção.

Frente às reiteradas oportunidades de renovação do pedido de produção de prova pericial, todas rejeitadas pela parte, a prova foi considerada inútil para o deslinde do procedimento arbitral. Por tais razões, diante uma decisão desfavorável no procedimento arbitral, não poderia a parte alegar cerceamento de defesa, devendo ser respeitada a vontade das próprias partes em não produzir provas naquele momento.

Segundo o relator, “a não produção da prova pericial refletiu o desejo das partes e a sua compreensão de que não era necessária”. Tal apontamento reforça a importância do procedimento arbitral como metodologia hábil à resolução dos conflitos, cujas decisões devem ser respeitadas, principalmente por refletirem ampla participação das partes envolvidas.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento deste e de outros assuntos importantes!

#LNDN #direitodenegocios #leonardonaves #direito #arbitragem #jurisdicao #conflitos #eficiencia #celeridade #efetividade #STJ

#PraTodosVerem: imagem da parte externa do Superior Tribunal de Justiça, em Brasilia. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre decisão do STJ em respeito à decisão arbitral.

#PraTodosVerem: imagem da parte externa do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre decisão do STJ em respeito à decisão arbitral.

Anterior
Anterior

REATIVA BH: O NOVO PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE BELO HORIZONTE

Próximo
Próximo

Reabertura do “Retomada Fiscal” - PGFN