Reabertura do “Retomada Fiscal” - PGFN
Roberto Samarone Borges Silveira
Sócio da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN
A Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021 reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Isso quer dizer que os contribuintes terão a oportunidade de inserir mais débitos no Programa, uma vez que, poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30/11/2021.
Trata-se de um alento aos contribuintes que sofreram as baixas financeiras em função do momento pandêmico, ao passo que a União, também, conservará ativa sua arrecadação.
O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16/2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, na Portaria PGFN nº 14.402/2020, na Portaria PGFN nº 18.731/2020, na Portaria PGFN nº 21.561/2020, e na Portaria PGFN nº 7.917/2021, terá início em 01/10/2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 29/12/2021.
A PGFN poderá celebrar acordos e parcerias com entidades públicas e privadas para divulgação do Programa de Retomada Fiscal e das modalidades de negociação existentes.
A Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021 entra em vigor em 01/10/2021.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#PraTodosVerem: mulher, em mesa de trabalho inserida em escritório, em pose de comemoração sobre algo que vê em sua frente. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre reabertura do prazo para o “Retomada Fiscal” pela PGFN.