STJ – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E JUSTIÇA GRATUITA PARA MEI E EI
Sylmara Rodrigues
Advogada do Departamento Institucional LNDN
O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que, para fins de concessão aos benefícios da gratuidade da justiça ao Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI), bastará a simples declaração de falta de recursos.
Na decisão, proferida pela 4ª turma do STJ no RESP n. 1.899.342, ressalta que MEI e EI não serão considerados como pessoas jurídicas para esta finalidade. Isto porque não estão na “lista” do artigo 44 do Código Civil, no qual fica estipulado que pessoas jurídicas serão as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos.
As MEI e EI, ao contrário das descritas pessoas jurídicas, não possuem registro de ato constitutivo. Portanto são pessoas físicas que atuam em nome próprio e respondem com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, sendo tão somente uma mera ficção jurídica diante atribuição de CNPJ e a inscrição nos órgãos competentes.
Ou seja, conforme entendimento firmado pelo STJ, MEI e EI poderão requerer nos processos em que sejam parte a concessão da justiça gratuita de forma simplificada, tal como uma pessoa física.
Assim, tendo em vista o alto custo que um processo pode ter, a decisão pronunciada pelo STJ contribui de forma importante para garantia do acesso à justiça para do Microempreendedor e ou o Empresário Individual.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#ParaTodosVerem: imagem de homem de cabelo e barba castanhos, de camisa branca e gravata preta, com olhar assustado, segurando uma carteira vazia com as mãos e braços para cima. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre decisão do STJ sobre possibilidade de justiça gratuita para MEI e EI.