STF - Tema 1.166 de Repercussão Geral e a Questão Trabalhista

Débora Teixeira de Azevedo

Head do Departamento Trabalhista LNDN

No início do mês de Setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1265564, em que se discute, à luz dos artigos 114, I e 202, § 2º da Constituição Federal de 1988, a competência da Justiça do Trabalho ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador, na qual se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e reflexos em contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

No julgamento do mérito o STF fixou a seguinte tese para o Tema nº 1.166: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada”.

Com o julgamento pelo STF do mérito da repercussão geral a tese fixada como tema nº 1166, reafirma a jurisprudência dominante sobre a matéria, superando as constantes discussões sobre a competência de julgamento em situações semelhantes (se da justiça do trabalho ou justiça comum).

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#PraTodosVerem: martelo de julgamento apoiado sobre base, com livros ao fundo, demonstrando a tomada de decisão judicial. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo: “STF - Tema 1166 de Repercussão Geral”

#PraTodosVerem: martelo de julgamento apoiado sobre base, com livros ao fundo, demonstrando a tomada de decisão judicial. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo: “STF - Tema 1166 de Repercussão Geral”

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