É POSSÍVEL A ADOÇÃO APÓS A MORTE DO SUPOSTO PAI OU MÃE?

Camila Almeida Araújo

Advogada Sênior do Departamento Institucional LNDN

Muitas dúvidas surgem em decorrência de uma morte. Uma delas tem relação direta com a possibilidade de adoção de uma criança ou adolescente após a ocorrida a morte do suposto pai ou suposta mãe. Neste caso, é ou não possível a Adoção post mortem (após a morte)?

A resposta é afirmativa! O artigo 40, §6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, exige dois requisitos para a adoção póstuma, que são:

1) que o falecido já tenha distribuído a ação de adoção na ocasião da sua morte; e

2) que tenha havido a manifestação inequívoca de vontade dele quanto à adoção.

Contudo, se a pessoa ajuizou ação para adotar o(a) menor, certamente ele manifestou inequivocamente a vontade de proceder com a adoção. Por isso, o STJ relativizou esses requisitos, exigindo apenas a inequívoca vontade de adotar, dispensando o requisito de que a ação de adoção tenha sido proposta antes do falecimento (AgInt no REsp 1520454/RS, publicado em 16/04/2018).

Portanto, para que seja possível a adoção póstuma, basta que seja comprovado o tratamento do adotando como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#PraTodosVerem: imagem de uma família, composta por pai e mãe, segurando e erguendo uma menina pelas mãos, enquanto caminham por uma estrada em meio à árvores.  Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, perguntando sobre a possibilidade de adoção póstuma.

#PraTodosVerem: imagem de uma família, composta por pai e mãe, segurando e erguendo uma menina pelas mãos, enquanto caminham por uma estrada em meio à árvores. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, perguntando sobre a possibilidade de adoção póstuma.

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