STF SUSPENDE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM

Bárbara Nascimento
Advogada do Departamento Trabalhista LNDN

Ao decidir pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos, estabelecendo o limite temporal para o julgamento favorável à terceirização da atividade-fim, ou seja, são válidas as condenações por terceirização ilícita em processos finalizados, em que não há mais possibilidade de recurso, até 30 de agosto de 2018, a data do julgamento do mérito. 

Em julgamento, no dia 05/08/2022, o relator, ministro Luiz Fux, propôs que continuassem válidas as condenações por terceirização ilícita em processos finalizados até 30 de agosto de 2018, e que não poderiam ser propostas ações rescisórias para tentar reverter a situação.

Já o ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu a modulação de efeitos no sentido de que, “mesmo havendo coisa julgada, se não tiver passado o prazo decadencial, pode caber ação rescisória”.

O ministro Fux decidiu pela suspender temporariamente a proclamação de julgamento devido a relevância da matéria e “no afã de se dirimir de modo definitivo e colegiado a controvérsia suscitada”. O ministro submeteu o pedido ao Plenário presencial e pediu a inclusão em pauta – o que ainda não aconteceu (RE 958252).

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