STF SUSPENDE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM
Débora Teixeira de Azevedo e Joziane de Souza Peixoto
Sócia e Advogada do Departamento Trabalhista LNDN
Débora Azevedo e Joziane Peixoto, Sócia e Advogada do Departamento Trabalhista LNDN, destacam a recente decisão proferida pelo STF, que suspendeu temporariamente a modulação dos efeitos da decisão que julgou constitucional a terceirização de atividade fim.
Ao decidir pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o limite temporal para o julgamento favorável à terceirização da atividade-fim. Ou seja, são válidas as condenações por terceirização ilícita em processos finalizados, em que não há mais possibilidade de recurso, até 30 de agosto de 2018, a data do julgamento do mérito
Em julgamento realizado, no dia 05/08/2022, o relator, ministro Luiz Fux, propôs que continuassem válidas as condenações por terceirização ilícita em processos finalizados até 30/08/2018, e que não poderiam ser propostas ações rescisórias para tentar reverter a situação.
Já o ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu a modulação de efeitos no sentido de que, “mesmo havendo coisa julgada, se não tiver passado o prazo decadencial, pode caber ação rescisória”.
O ministro Fux decidiu pela suspender temporariamente a proclamação de julgamento devido a relevância da matéria e “no afã de se dirimir de modo definitivo e colegiado a controvérsia suscitada”. O ministro submeteu o pedido ao Plenário presencial e pediu a inclusão em pauta – o que ainda não aconteceu (RE 958252).
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#ParaTodosVerem: imagem do prédio do STF ao fundo, tendo em primeiro plano a estatua da deusa grega da Justiça. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre suspensão pelo STF da modulação dos efeitos da decisão sobre terceirização da atividade fim.