A PROTEÇÃO PATRIMONIAL CONSTITUÍDA PELA HOLDING FAMILIAR

Hélio Araújo

Departamento de Contratos e Planejamento Patrimonial LNDN

 A denominada holding familiar é, em regra de uma sociedade limitada ou anônima, detentora de personalidade jurídica, com a finalidade de gestão e alocação patrimonial. Sua personalidade jurídica confere à sociedade capacidade de absorver direitos e deveres, eximindo o sócio de obrigações da sociedade e a sociedade por obrigações de seu sócio, dada a separação patrimonial entre eles.

Após o sócio transferir seu patrimônio para a sociedade, por meio de integralização de capital social, a sociedade passa ser proprietária dos bens, figurando o sócio como titular das quotas que representam o patrimônio integralizado. Portanto, o patrimônio que passou a ser da empresa, não poderá ser atingido por obrigações contraídas pelo sócio em seu nome, salvo nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, que poderá acontecer em casos de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial, fraude, dentre outros.

Assim, é lícito segregar riscos através da personalidade jurídica, sendo legítima a alocação dos bens da pessoa física em pessoa jurídica. Inclusive, a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13874/19) acrescentou o artigo 49-A e seu parágrafo único ao Código Civil, validando o ato em questão:

 Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

Ou seja, a proteção estabelecida pela legislação tem como finalidade proporcionar segurança aos empreendedores, gerando benefícios a toda sociedade, com postos de trabalho, arrecadação tributária, dentre outros.

No entanto, a proteção proporcionada pela holding familiar é apenas um dos benefícios gerados pelo planejamento patrimonial e sucessório, que deverá ser estruturada de acordo com o caso concreto, mediante contratos e estratégias específicas, também gerando eficiência tributária, segurança jurídica, governança corporativa, inibição de conflitos familiares, estabilização sucessória, desburocratização, proteção, preservação e valorização do patrimônio.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: imagem de uma mesa em primeiro plano, com a representação de uma casa, dinheiro em espécie, um automóvel e uma calculadora, tendo ao fundo uma pessoa realizando cálculos. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre proteção patrimonial constituída por holding familiar.

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