STF – O que está previsto para julgamento no ano de 2022 na esfera trabalhista
Débora Teixeira de Azevedo
Head do Departamento Trabalhista LNDN
Cada vez mais as decisões judiciais têm repercutido no panorama de estruturação de negócios e planejamento empresarial das pequenas, médias e grandes corporações. Nesse sentido, se prevê para o ano de 2022 o julgamento de importantes temas de impacto na esfera judicial trabalhista. Importante listar alguns importantes casos a serem apreciados pelo Supremo Tribunal Federal:
RE 999.435 (Previsão do julgamento: 02/02/2022. Ministro relator: Luiz Fux) – Será discutida a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. O caso concreto diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de 4000 empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. A apreciação e julgamento ainda não foram retomados.
ADPFs 898, 900, 901 e 905 (Previsão do julgamento: 09/02/2022. Ministro relator: Luis Roberto Barroso) – Referendo da liminar deferida pelo relator, que suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem as companhias de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, autorizando que empregadores exijam o comprovante de seus empregados. A apreciação e julgamento ainda não foram retomados.
RE 958.252 (Previsão de julgamento: 06/04/2022. ministro relator: Luiz Fux) – Embargos de Declaração opostos contra decisão que reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização em toda e qualquer atividade e afastou a interpretação conferida pelo TST à matéria na Súmula 331.
ADI 5.322 (Previsão de julgamento: 07/04/2022. Ministro relator: Alexandre de Moraes) – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A norma regulamenta o exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduz horários para descanso e alimentação, além de exigir a realização de exame toxicológico.
ARE 1.121.633 (Previsão de julgamento: 20/04/2022. Ministro relator: Gilmar Mendes) – Discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, ou seja, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho.
ADPF 381 (Previsão de julgamento: 20/04/2022. Ministro relator: Gilmar Mendes) – A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona decisões do TST e de tribunais regionais do trabalho (TRTs) que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais. O relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#Paratodosverem: mesa com balança e martelo de madeira, simulando julgamentos a serem realizados. Chamada em quadro azul, no canto inferior esquerdo, sobre a pauta de importantes julgamentos trabalhistas do STF em 2022.