O NOVO CÁLCULO DO ICMS NO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS
Rafael Victor
Advogado do Departamento Tributário LNDN
No dia 11/03/2022 foi publicada a Lei Complementar nº 192, que altera o cálculo do Impostos sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) incidente sobre os combustíveis, a saber, gasolina, etanol, diesel e gás. A reboque da alteração do cálculo do ICMS-combustível, a LC nº 192/2022 reduziu a zero (0) as alíquotas de PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação sobre os combustíveis durante o exercício de 2022.
Antes da edição da LC nº 192/2022, o ICMS, principal imposto dos Estados, era calculado na operação de saída (valor de venda), além do fato de que cada Estado podia definir, por seu alvedrio, a alíquota incidente sobre os combustíveis.
Porém, com a mudança trazida pela LC nº 192/2022, o ICMS incidirá apenas uma única vez sobre os combustíveis (operação monofásica), medida a ser tabelada por lei, e será calculado pela unidade de medida adotada pelo Estado, além da exigência de que as alíquotas sejam uniformes em todos os Estados brasileiros.
Além disto, o ICMS será recolhido em favor do Estado de destino, e será estabelecido mecanismos de compensações entre os Estados, exatamente para evitar defasagem arrecadatória.
Assim, a LC 192/2022 busca combater à alta nos preços dos combustíveis que, entre os mais variados fatores, é composta por situações macroeconômicas e agravada pela carga tributária brasileira, de modo que a alteração normativa apresenta claros princípios tributários de simplicidade e transparência, favorecendo, por derradeiro, o preço final dos combustíveis repassado ao contribuinte.
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#ParaTodosVerem: imagem de frentista abastecendo veículo da cor preta. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo da imagem, sobre o novo cálculo de ICMS no preço dos combustíveis.