DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL TEM PRAZO ESTIPULADO
Roberto Samarone
Sócio do Departamento TAX LNDN
O ITR um é imposto de natureza federal, portanto, administrado pela Secretaria da Receita Federal e incidente sobre a utilização e a ocupação do imóvel situado na zona rural.
A apuração e o posterior recolhimento à Receita Federal seguem as instruções constantes de ato federal publicado anualmente, em regra, disciplinados por Instrução Normativa, demonstrando o montante devido por meio de preenchimento e apresentação da DITR.
Para o exercício de 2021, no que se refere à apuração do ITR, bem como ao preenchimento e à apresentação da Declaração do Imposto Territorial e Rural (DITR), deverão ser observadas as disposições da Lei nº 9.393/96, das Instruções Normativas RFB nº 256/02 e nº 2.040/2021. A Declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2021 (Programa ITR 2021), disponível no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br .
A DITR/2021 deverá ser apresentada no período de 16/08/2021 a 30/09/2021, por meio do Programa ITR 2021, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021.
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#PraTodosVerem: duas pessoas com roupas escuras e chapéu fazendo a colheita em campo de plantação verde. Quadro azul, do lado esquerdo, informando sobre a Declaração do Imposto sobre propriedade territorial rural.