STF DECLARA INCONSTITUCIONAL ALÍQUOTA MAJORADA DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES

Alex Vieira

Sócio do Departamento Tributário LNDN

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a aplicação de alíquota majorada de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações. Os Ministros entenderam que os Estados e o Distrito Federal não podem aplicar alíquota maior para energia elétrica e serviços de comunicação em razão de sua essencialidade.

Isso porque, em regra, o ICMS, imposto incidente sobre o consumo de natureza fiscal (arrecadatória), possui alíquota ordinária para produtos e serviços populares, enquanto que produtos supérfluos são tributados com alíquotas elevadas.

Logo, se energia elétrica e serviço de telecomunicações são produtos essenciais à população, então o aumento distintivo da alíquota do ICMS estaria contrariando diretamente o texto da Constituição que estabeleceu o uso seletivo do ICMS em função da essencialidade das mercadorias.

Em outras palavras, produtos e serviços essenciais não poderiam ser tributados com alíquotas majoradas de ICMS como se fossem mercadorias supérfluas (perfumes), artigos de luxo (jogos eletrônicos), ou produtos considerados maléficos à saúde (cigarros e bebidas), os quais terão maior incidência do imposto.

Assim, acertada a decisão do STF que corrige mais uma distorção do Sistema Tributário Nacional prejudicial aos contribuintes.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#PraTodosVerem: imagem em que se pode ver várias torres de transmissão de energia elétrica em primeiro plano, tendo ao fundo o céu amarelado, em tom de pôr do sol. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre declaração de inconstitucionalidade pelo STF de alíquota majorada do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.

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