JULGAMENTO DO TEMA 1.191/STF – Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas

Débora Teixeira de Azevedo

Sócia e Head do Departamento Trabalhista LNDN

 

 

O Julgamento do Tema 1.191 de Repercussão Geral do STF, que dispõe acerca da aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas tem o julgamento previsto para o dia 16/12/2021.

A questão submetida a julgamento versa sobre Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, considerando a interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho a julgados proferidos pelo STF (ADI 4.357, ADI 4.425 e RE 870.947, Tema 810 da Repercussão Geral) que levou à declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 39 da Lei 8.177/199 e a fixação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização dos débitos trabalhistas.

A partir do leading case RE 1.269.353, espera-se que o Tema 1.191 uniformize o entendimento acerca de tal questão, que se encontra já em análise da sua repercussão geral no direito brasileiro.

 

 Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#LNDN #leonardonaves #LN #direitodenegocios #direito # direitodotrabalho #STF #supremotribunalfederal #tema1191 #julgamento #repercussaogeral

#PraTodosVerem: um pote de vidro cheio de moedas, ladeado de pilhas de moedas e outras tantas espalhadas à sua frente. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo da imagem, acerca do julgamento de tema repetitivo sobre a aplicação ou não da TR para atualização de créditos trabalhistas.

Anterior
Anterior

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL ALÍQUOTA MAJORADA DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES

Próximo
Próximo

PRECISO CONTRATAR UMA ASSESSORIA JURÍDICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD?