A NOVA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

Jerônimo Vieira de Sousa Neto

Sócio do Departamento Societário LNDN

Bruno Nunes de Castro

Advogado do Departamento Societário LNDN

 

A LC nº 182, foi alterada para incluir a nova redação do art. 294, §4º da Lei nº 6.404/1976, passando a adotar o seguinte texto:

“Art. 294, […]

§ 4º Na hipótese de omissão do estatuto quanto à distribuição de dividendos, estes serão estabelecidos livremente pela assembleia geral, hipótese em que não se aplicará o disposto no art. 202 desta Lei, desde que não seja prejudicado o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade.”.

 

Nesse contexto, companhias fechadas que possuem receita anual bruta de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) passam a ter o direito de distribuir seus dividendos de forma mais flexível. Assim, havendo omissão no estatuto social quanto à distribuição de dividendos, as companhias que se encaixam no referido perfil, podem, por meio de deliberação em assembleia geral, distribuí-los livremente entre os acionistas, desde que os dividendos fixos ou mínimos dos acionistas preferenciais não sejam prejudicados.

 Na regra anterior, sendo o estatuto da companhia omisso quanto à obrigação de pagamento de um dividendo mínimo obrigatório, deveria pagar aos seus acionistas ao menos 50% (cinquenta por cento) dos lucros após a constituição da reserva legal e de contingências. Salienta-se que tal regra visa a proteção dos acionistas minoritários face as retenções prolongadas e injustificadas pelos controladores.

Portanto, no novo cenário, os acionistas controladores das companhias fechadas cuja receita brutal anual não ultrapasse os R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) terão um fundamento jurídico importante para reter a integralidade dos lucros sem distribuir um dividendo obrigatório aos acionistas que possuírem ações ordinárias da companhia.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#PraTodosVerem: pessoa inserindo moedas em um pote de vidro, com a metade de sua capacidade já preenchida. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre nova regra de distribuição de dividendos nas SA’s.

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