STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional

Débora Teixeira de Azevedo e Bárbara Silvia Dias do Nascimento

Head e Advogada do Departamento Trabalhista LNDN

 

Em decisão do Plenário Virtual do E. Superior Tribunal Federal – STF encerrada na última quinta-feira, 02/06/2022, a maioria decidiu em dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.121.633, para declarar que acordos e convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhista são válidas, desde que assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador.

Trata-se de matéria com repercussão geral por meio do Tema nº 1.046, tendo o STF fixado a seguinte tese:

 

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

Segundo o Ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso, “a jurisprudência do STF reconhece a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas”, desde que essa supressão ou redução respeite os direitos indisponíveis, assegurados constitucionalmente.

A respeito das horas in itinere, tema do caso concreto, a questão se vincula diretamente a salário e jornada de trabalho, conforme jurisprudência do STF, temas que a Constituição autoriza, nos incisos XIII e XIV do artigo 7º da CF/88, a elaboração de normas coletivas de trabalho.

Votaram com o Relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: Imagem da deusa grega da justiça, de olhos vendados, espada à mão esquerda e balança à mão direita, tal como figura na sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília/DF. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo sobre decisão do STF de constitucionalidade de norma coletiva restritiva de direitos trabalhistas.

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