SANCIONADA A LEI QUE AMPLIA OS BENEFÍCIOS DAS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Rafael Fabiano
Sócio do Departamento Tributário LNDN
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (22.06.2022), a Lei Federal nº 14.375/2022, fruto da sanção presidencial sem vetos ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Medida Provisória (MP) nº 1090, que tratando, dentre outros assuntos, sobre as transações tributárias previstas na Lei Federal nº 13.988/2020, ampliou os benefícios e a estendeu também para os débitos que se encontram em contencioso administrativo.
Dentre as ampliações, destacam-se:
aumento do desconto máximo, passando de 50% para 65% do valor total da dívida;
aumento do prazo máximo de parcelamento dos débitos de 84 para 120 meses;
possibilidade de pagamento de 70% do saldo remanescente após os descontos com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, desde que autorizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
possibilidade do uso de precatórios e de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado;
previsão expressa de que os descontos obtidos não sofrerão incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Em que pese não se tratar de um programa de parcelamento especial nos moldes de um REFIS, a ampliação dos benefícios da transação tributária não deixa de ser uma boa opção neste momento aos contribuintes, principalmente, para àqueles que sofreram prejuízos durante a pandemia.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#ParaTodosVerem: imagem de homem usando terno cinza e gravata azul, diante mesa de madeira com alguns papeis e caneta sobre, com um martelo de julgamento na mão esquerda. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo sobre sanção da lei que amplia benefícios em transações tributárias.