STF AFASTA A APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÕES ALIMENTÍCIAS
Ana Carolina Marinho Marques
Sócia do Departamento Institucional LNDN
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5422), ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família e tendo como Relator o Ministro Dias Toffoli.
A ação foi proposta com o intuito de questionar, dentre outras normas, o artigo 3º, § 1º da Lei 7.713/1988, que assim determina:
Art. 3º. O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei.
§ 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
A análise do caso em tela levou em consideração o artigo 43 do Código Tributário Nacional, que define renda como o ganho que possibilita algum acréscimo patrimonial. Nesse sentido, a pensão alimentícia não configura acréscimo patrimonial algum, uma vez que é utilizada com o objetivo de satisfazer as necessidades básicas do alimentado.
O Relator ponderou, ainda, a ocorrência da bitributação, o que é vedado pela Constituição Federal, uma vez que o devedor dos alimentos, ao receber a renda, já efetuou o pagamento do imposto devido. Sendo assim, ao submeter, novamente, esses valores que serão repassados ao alimentado, à alíquota do imposto de renda, significaria nova incidência do mesmo tributo.
Com esses argumentos, o STF, então, atribuiu interpretação conforme a Constituição, aos dispositivos da Lei 7.713/1998, para afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes de alimentos.
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#ParaTodosVerem: imagem de de um menino de por volta 6 anos de idade, vestindo camisa branca de botão, levando colher de comida com a mão direita até a boca. Em sua frente, sobre a mesa, um prato contendo macarrão. Atrás do garoto, uma imagem de um leão rugindo, em sentido figurado ao Imposto de Renda. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre a decisão do STF sobre impossibilidade de incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.