SOCIEDADES ANÔNIMAS PODERÃO FUNCIONAR COM APENAS UM(A) DIRETOR(A)

Jerônimo Neto

Sócio e Head do Departamento Societário LNDN

 

Em 02 de junho de 2021 foi publicada a Lei Complementar nº 182, que passa a valer efetivamente a partir do dia 01 de setembro de 2021.

Apesar da referida Lei ter como principal foco instituir o marco legal das startups, promoveu importantes alterações na Lei das Sociedades Anônimas (“Lei das S/A”), dentre elas, a possibilidade da Diretoria das Companhias ser composta por somente um(uma) diretor(a).

Essa alteração certamente vai desburocratizar e facilitar o dia a dia das Companhias, especialmente das que possuem caráter familiar ou das que possuem controle centralizado em uma única empresa ou pessoa. Deste modo, se evitaria, por exemplo, o custo com a contratação de profissionais para compor a Diretoria apenas para atender a previsão legal ainda vigente, a qual determina que as Companhias devem ter no mínimo dois(duas) diretores(as).

Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#LNDN #leonardonaves #LN #direitodenegocios #direito #sociedades #SA #diretoria #societario #empresarial #empresas

#PraTodosVerem: dois homens, com ternos escuros, em mesa clara com notebooks abertos, demonstrando a ocorrência de uma negociação. Chamada à esquerda da imagem, informando que as Sociedades Anônimas poderão funcionar com apenas um membro na diretoria.

#PraTodosVerem: dois homens, com ternos escuros, em mesa clara com notebooks abertos, demonstrando a ocorrência de uma negociação. Chamada à esquerda da imagem, informando que as Sociedades Anônimas poderão funcionar com apenas um membro na diretoria.

Anterior
Anterior

APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS O MARCO LEGAL DA MINIGERAÇÃO E MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA

Próximo
Próximo

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL TEM PRAZO ESTIPULADO