SEGURANÇA JURÍDICA NA PROPRIEDADE INTELECTUAL: A IMPORTÂNCIA DOS CONTRATOS
Felipe Fernandes da Fonseca
Departamento de Direito Societário e Contratos LNDN
A propriedade intelectual (PI) abrange criações humanas de diversas naturezas, como invenções, obras literárias e artísticas, sendo protegida por normas legais específicas. Um dos instrumentos mais eficazes para assegurar essa proteção é um contrato bem elaborado, que define com precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.
Um contrato bem estruturado oferece segurança jurídica, estabelecendo, por exemplo, quem será o titular dos direitos de PI, como será feita a exploração econômica da criação e quais são as condições para a transferência desses direitos. A ausência de um instrumento claro pode resultar em disputas sobre titularidade ou uso indevido da criação, especialmente em casos de desenvolvimento colaborativo ou quando terceiros são contratados para criar obras protegidas.
Além disso, os contratos podem prever cláusulas específicas de confidencialidade, que impedem o vazamento de informações sigilosas antes do registro oficial de uma criação, especialmente em processos de patente. Cláusulas de não concorrência e licenciamento exclusivo também são essenciais para regular o uso da propriedade intelectual, protegendo os interesses do criador e evitando o uso indevido por terceiros.
Por fim, um bom contrato de PI prevê sanções claras em caso de violação das disposições contratuais, assegurando ao titular os meios legais para reparação de eventuais danos. Assim, a formalização de contratos de PI é indispensável para garantir a preservação, o uso adequado e a exploração econômica de criações intelectuais, tornando viáveis os negócios pactuados na rotina empresarial.
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