EMPRESA É CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS APÓS RECLASSIFICAR FUNCIONÁRIA COMO “PCD” APENAS PARA ATENDER À COTA LEGAL
Bárbara Nascimento
Departamento Trabalhista LNDN
Uma multinacional de origem japonesa foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma funcionária reclassificada como Pessoa com Deficiência (PCD), o que foi feito apenas para que a empresa cumprisse a cota mínima legal. Conforme apurado nos autos, a funcionária não consentiu com a alteração, que foi fundamentada em sua baixa escolaridade, equivocadamente interpretada como deficiência intelectual.
Os julgadores da 6ª Turma do Tribunal do Trabalho da 3ª Região entenderam que a atitude da empresa causou danos passíveis de reparação, valorando a indenização em R$ 10 mil.
Constatou-se no processo que a funcionária participou de um processo seletivo comum, sem qualquer menção a vagas destinadas a PCDs, e foi contratada normalmente. Por vários anos, desempenhou suas atividades sem qualquer classificação como pessoa com deficiência. No entanto, em 2018, a empresa decidiu reclassificá-la como portadora de deficiência intelectual, sem sua anuência.
Em sua defesa, a empresa alegou que a reclassificação foi devidamente explicada à empregada, que teria assinado o “laudo caracterizador de deficiência” sem apresentar questionamentos. Contudo, a trabalhadora afirmou que só tomou ciência da existência do referido laudo no início de 2023. Além disso, alegou que não foi submetida a exame médico pela empresa e tampouco respondeu ao documento.
A perícia médica realizada nos autos concluiu que a empregada não apresentava deficiência mental ou física, tendo sido constatado pelo perito apenas sua baixa escolaridade, o que não pode ser confundido com deficiência intelectual. Assim, o laudo concluiu que ela estava apta tanto para o trabalho quanto para a vida civil.
O juízo de primeira instância determinou a correção de sua classificação, restabelecendo-a como pessoa sem deficiência. Além disso, foi expedido ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) diante da suspeita de que outros empregados da empresa poderiam estar em situação semelhante.
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