RECEITA FEDERAL DIVULGA COMUNICADO SOBRE A FORMA DE APURAÇÃO DAS SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO

Pedro Ivo Araújo Lopes
Departamento Tributário
LNDN

A Receita Federal do Brasil divulgou, em setembro/2024, um comunicado para os contribuintes sobre a aplicabilidade das subvenções recebidas nas apurações tributárias. Apresentou-se um esclarecimento sobre as subvenções para investimento e custeio e, a própria RFB, ressaltou que somente uma parcela dos créditos presumidos poderá ser excluída da base do IRPJ e da CSLL.

Em 2024, em virtude da Lei nº14.789, todos os tipos de subvenções para investimento passaram a ser tributadas pelo IRPJ, CSLL e PIS e COFINS. O comunicado da RFB, além de apresentar uma tentativa clara de nova tributação, também entende que alguns benefícios, apesar de não serem considerados subvenções para investimento (isenção, diferimento e redução da base), devem ser tributados.

O julgamento do Tema nº 1182 pelo STJ, definiu itens importantes sobre a tributação das subvenções, reforçando os registros contábeis como reservas de lucros . Além disso, o julgamento também orientou que os benfícios de ICMS como isenção, redução de base e diferimento, só podem ser excluídos das base do IRPJ e da CSLL se tiverem sido utilizados com o propósito de viabilizar/fomentar a atividade operacional.

O comunicado, apesar de não ter força de lei, mostra certo desprezo à decisão do STJ que teria pacificado o tema em recurso repetitivo. Para os contribuintes, existe a possibilidade de fundamentar com os critérios do artigo 30 da Lei nº 12.973/14 para afastar a tributação dos benefícios fiscais de ICMS. Na apuração do IRPJ e da CSLL, a RFB, com o entendimento exposto no comunicado, passou a considerar o ganho que a empresa teve com o crédito (diferença entre o crédito presumido e os créditos efetivos das entradas), não o valor total dos créditos concedidos pelo Estado que foi escriturado integralmente nas obrigações.

Com o cenário atual, os contribuintes deverão desenvolver mais inteligência no planejamento estratégico tributário e necessitarão de um apoio no planejamento tributário de suas operações.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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