SAIBA QUAIS SÃO OS DIREITOS ESSENCIAIS DOS ACIONISTAS NA S/A
Pollyane Cunha e Thais Terenzi
Departamento Societário e Contratos - LNDN
A estruturação de projetos societários e planejamentos sucessórios envolvendo a constituição de S/As tem aumentado expressivamente no Brasil nos últimos anos.
Trata-se de um tipo soceitário seguro, bem regulamentado e que permite uma privacidade que os demais tipos societários não fornecem. A despeito de se tratar de um tipo societário seguro e bem regulamentado, muitas pessoas ainda desconhecem seus direitos básicos enquanto acionistas de uma S/A. A lei 6404/76 (dispõe sobre as sociedades anônimas) em seu artigo 109 trata dos direitos essenciais dos acionistas, direitos esses que não podem ser suprimidos nem pelo estatuto social, nem pela assembleia geral.
Os direitos essenciais segundo o art. 109 são, portanto:
a) direito de participar dos lucros sociais;
b) direito de participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
c) direito de fiscalizar, na forma da Lei, a gestão dos negócios sociais;
d) preferência para subscrição de ações; e
e) retirar-se da sociedade nos casos previstos em lei.
Já os direitos modificáveis são aqueles que decorrem da Lei e do Estatuto Social e dentre os direitos modificáveis, temos também o direito ao voto. Em todos os casos, porém, as ações de cada classe conferirão iguais direitos aos seus titiulares. Se você é parte em uma S/A e desconhece seus direitos e obrigações, é importante que você seja bem assessorado para evitar violações de direitos, disputas societárias e problemas judiciais.
Precisa de ajuda para entender melhor seus direitos? Nós podemos ajudá-lo.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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