PGFN PUBLICA PORTARIA QUE AUMENTA TRANSPARÊNCIA NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ricardo Couto e Laura Couto
Departamento Tributário LNDN
A PGFN publicou a Portaria nº 1.241/2023 que, mediante alteração de disposições contidas na Portaria PGFN nº 6.757/2022, aumenta a transparência na transação tributária de créditos da União e do FGTS.
A transação tributária é instituto que permite ao contribuinte e ao fisco a regularização fiscal, por meio de concessões mútuas, com o intuito de por fim ao litígio e, consequentemente, extinguir o crédito tributário.
No âmbito federal, a Portaria PGFN nº 6.757/2022 tem o papel de regulamentar a transação tributária na cobrança de créditos da União e do FGTS, disciplinando, entre outros pontos, os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas.
Por meio do grau de recuperabilidade das dívidas a PGFN mensura a Capacidade de Pagamento do contribuinte. Quanto menor a Capacidade de Pagamento, maior a possibilidade de uma transação com a previsão de redução da dívida e desconto sobre juros e multa.
A Portaria PGFN nº 1.241/2023, publicada em 16/10/2023, passar a prever a necessidade de se disponibilizar, “para fins de transparência e orientação aos contribuintes, no site da PGFN, informações detalhadas para a aferição da Capacidade de Pagamento presumida e procedimento para a sua revisão”.
A obrigatoriedade de transparência quanto à Capacidade de Pagamento entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2023.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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