RETIRADA IMOTIVADA DE SÓCIO DAS SOCIEDADES PASSARÁ A SER MENOS BUROCRÁTICA

Bruna Isabela Nonnenmacher, Bruno Nunes de Castro e Jerônimo Vieira de Sousa Neto

Advogada e Sócios do Departamento Societário LNDN

 

Bruna Isabela Nonnenmacher, Bruno Nunes de Castro e Jerônimo Vieira de Sousa Neto, Advogada e Sócios do Departamento Societário e Estruturação de Negócios do LNDN, comentam sobre a alterações nas regras de Registro Público promovida pela Instrução Normativa nº 88 (“DREI”).

Em 23 de dezembro de 2022, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia (“DREI”), liderado pelo recém-empossado diretor Allan Turano, publicou a Instrução Normativa nº 88, promovendo diversas alterações nas regras de Registro Público de Empresas (“IN 88”).

Dentre as principais alterações, está a retirada de sócio de sociedades limitadas contratadas por prazo indeterminado, sem que haja a necessidade de arquivamento do ato assinado por todos os demais sócios perante as Juntas Comerciais e os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Tal modificação, apresenta-se como solução para um impasse recorrente, vez que em que pese o código civil, em seu artigo 1.029 assegurar o direito de retirada imotivada de qualquer sócio, mediante simples notificação aos demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, no momento do registro nos órgãos regulatórios, havia até a publicação da “IN 88”, a necessidade de assinatura dos demais sócios, dependendo do quórum alcançado por aquele que deseja se retirar da sociedade.

Em linhas gerais, a medida, simples, terá impacto relevante nas relações societárias, vez que os órgãos regulatórios ficam obrigados a promover a alteração nos cadastros, passados o prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação do sócio retirante, o que, por si só, influenciará diretamente em litígios preestabelecidos onde um dos sócios nega-se a promover a respectiva assinatura no documento de alteração ou, até mesmo, naqueles casos em que por algum motivo essa anuência não é dada de maneira proposital.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

 #LNDN #leonardonaves #LN #direitodenegocios #direito #sociedadelimitada

#ParaTodosVerem: imagem de mulher em um ambiente de escritório, usando camiseta branca e camisa de mangas compridas com quadriculado azul e branco, de braços abertos jogando papeis ao alto. Ela está sorrindo e usando óculos de leitura da cor preta. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre redução na burocracia no caso de retirada imotivada de sócio de sociedades.

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