RESOLUÇÃO SEF/MG Nº 5.793/2024: IMPORTANTES MUDANÇAS NO TTS/E-COMMERCE EM MINAS GERAIS
Ricardo Couto e Dédalo Cardoso
Departamento de Direito Tributário do LNDN
A Resolução SEF/MG nº 5.793/2024, publicada em 17 de maio de 2024, trouxe alterações significativas nas condições para a concessão do Regime Especial de E-Commerce em Minas Gerais. A principal alteração é de que, agora, é exigido que o e-commerce, seja ele vinculado a um centro de distribuição ou não, tenha realizado vendas interestaduais destinadas a consumidores finais em valor equivalente a, no mínimo, 30% do total de suas vendas de mercadorias nos últimos seis meses.
Outra exigência importante é de que, para o e-commerce vinculado, o contribuinte não poderá ter menos de 3 estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes, bem como deverá possuir estrutura física necessária ao desempenho das atividades e que possibilite a ação de fiscalização do Fisco.
O contribuinte também não poderá ter outro estabelecimento varejista sobreposto, adjacente ou circunvizinho, não abrangido pelo regime especial, que: promova operação de saída, a qualquer título, de mercadoria diretamente a consumidor final, em operação presencial; e armazene suas mercadorias em conjunto com o estoque de mercadorias do dito estabelecimento sobreposto, adjacente ou circunvizinho.
As novas condições, bem como a fixação de conceitos já aplicados na concessão do regime especial anteriormente, podem impossibilitar novas concessões do TTS/E-Commerce para muitos contribuintes em Minas Gerais, ou até mesmo a manutenção dos regimes especiais em vigor. Os contribuintes cujos regimes especiais tenham sido concedidos até a data da publicação da Resolução podem ter os benefícios revogados a partir dia 01 de julho de 2024, caso não atendam às novas condições.
Em que pese essas serem as principais alterações, a Resolução SEF/MG nº 5.793/2024 promoveu diversas outras mudanças relevantes e que impactam diretamente na fruição do benefício e concessão do Regime Especial, cujo conteúdo deve ser analisado em cotejo com a operação desempenhada pelo contribuinte.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #regimeespecial #ecommerce #icms