REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DE IPI
Dayana Rodrigues Ferreira, Roberto Samarone e Hugo Luís
Sócios da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN
Em vigor desde 25/02/2022, o Decreto 10.979/22 determinou a redução imediata das alíquotas de IPI em 25% e 18,5% sobre praticamente todos os produtos listados no Decreto 8.950/16.
Ocorre que a referida norma perde sua eficácia a partir da vigência do Decreto 10.923/21, ocorrida em 01/04/22, dada a revogação do Decreto 8.950/16 e a aprovação de uma nova Tabela de Incidência do IPI.
À vista disso, a Receita Federal, tendo como interesse a desoneração, já emitiu comunicado acerca da elaboração de um novo decreto para que seja mantida a redução de alíquotas de IPI após 01/04/22.
Todavia, torna-se premente destacar que o próximo decreto, embora vise uma redução de até 33% sobre as alíquotas de IPI, deverá, em um acordo acerca dos impactos sobre a Zona Franca de Manaus, inserir uma lista de bens fora do alcance da redução pretendida.
Isto porque, a redução de 25% das alíquotas já havia conduzido a apresentação, em 28/02/2022, de Projeto de Decreto Legislativo (PDL 46/2022) para sustar os efeitos do Decreto 10.979/22 e mesmo de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 948), em 01/03/22, perante o STF.
Com isso, tem-se que a redução das alíquotas de IPI, embora seja uma realidade, poderá ser objeto de intensos debates acerca da constitucionalidade e legalidade nos próximos meses.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes!
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#ParaTodosVerem: imagem de pessoa manejando planilhas e gráficos, juntamente com uma calculadora. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre redução de alíquotas do IPI.