REDE DE LOJAS PODE ABATER GASTOS COM CONDOMÍNIO
Em matéria publicada no @Valor Econômico, o Sócio do Departamento Tributário do LNDN, @Rafael Fabiano, teceu comentários sobre a decisão da Justiça Federal da 3ª Região que entendeu que as lojas localizadas em shoppings centers detém créditos de PIS e COFINS derivados das despesas com taxas condominiais por serem elas caracterizadas como despesas essenciais e relevantes à atividade do segmento.