REDE DE LOJAS PODE ABATER GASTOS COM CONDOMÍNIO

Em matéria publicada no @Valor Econômico, o Sócio do Departamento Tributário do LNDN, @Rafael Fabiano, teceu comentários sobre a decisão da Justiça Federal da 3ª Região que entendeu que as lojas localizadas em shoppings centers detém créditos de PIS e COFINS derivados das despesas com taxas condominiais por serem elas caracterizadas como despesas essenciais e relevantes à atividade do segmento.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/03/rede-de-lojas-pode-abater-gastos-com-condominio.ghtml

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