“RECOMEÇA MINAS” É PRORROGADO

Roberto Samarone Borges Silveira

Sócios do Consultivo e Planejamento Fiscal LNDN

 

De acordo com o Decreto nº 48.195/2021, foi regulamentada a Lei nº 23.801/2021, a qual disciplina o pagamento, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, às suas multas e aos demais acréscimos legais. Estamos falando do Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas.

 A validade inicial do programa, estava com data de adesão limitada até dia 16 de agosto de 2021.

Contudo, buscou-se alongar a oportunidade de adesão aos contribuintes que não conseguiram acesso ao parcelamento. Sendo assim, através do Decreto nº 48.262/2021, o prazo foi prorrogado com data limite de adesão até 30 de setembro de 2021. Vale salientar que os benefícios permaneceram inalterados.

Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#PraTodosVerem: Imagem com uma “escada” de moedas, com pessoa simulando uma subida com os dedos. Chamada em quadro no canto inferior esquerdo, informando a prorrogação do Programa Estadual “Recomeça Minas”.

#PraTodosVerem: Imagem com uma “escada” de moedas, com pessoa simulando uma subida com os dedos. Chamada em quadro no canto inferior esquerdo, informando a prorrogação do Programa Estadual “Recomeça Minas”.

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