A “CONCUBINA” E A PENSÃO POR MORTE, SEGUNDO O STF

Camila Almeida Araújo

Advogada Sênior do Departamento Institucional LNDN

 

A sociedade atual vem sendo pautada pela autodeterminação dos indivíduos, tornando possível que estes rompam uma série de paradigmas em busca de satisfação dos interesses próprios. 

Contudo, o STF não reconhece o direito da concubina receber pensão por morte pelo fato de que o concubinato não se iguala à união estável, gerando, quando muito, a denominada sociedade de fato, que não garante direitos sucessórios e previdenciários. A principal decisão foi o acórdão do Agravo Regimental nº 619002/MG, publicada em Maio deste ano.

Essa decisão, extremamente legalista, segue fielmente o preceito constitucional do artigo 226, §3º, da Constituição Federal, que reconhece a união estável como entidade familiar a fim de facilitar a sua conversão em casamento.

Nesse sentido, o Tema de Repercussão Geral n. 529 do STF, baseado no RE 1045273:

A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico.

 

Portanto, se uma das partes está casada legalmente, só poderá ser reconhecida a união estável se configurada a separação de fato, ou seja, se não existir convivência, como entidade familiar, com o cônjuge.

Em respeito à segurança jurídica e aos preceitos constitucionais, a linha adotada não reconhece o direito à pensão por morte à pessoa que convivia com o falecido se ele estava casado e convivia com a esposa. Por isso qualquer outra relação “marital” concomitante com o casamento seria ilícita, uma vez que o ordenamento jurídico não permite casamento ou união estável simultânea.

Restou alguma dúvida? O LNDN está a disposição para abordar esta e outras questões relevantes!

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#PraTodosVerem: casal de homem e mulher abraçados em banco de praça, enquanto o homem dá as mãos para uma segunda mulher. Chamada em quadro azul, no canto inferior direito, registrando a análise do STF sobre eventuais direitos da concubina sobre a p…

#PraTodosVerem: casal de homem e mulher abraçados em banco de praça, enquanto o homem dá as mãos para uma segunda mulher. Chamada em quadro azul, no canto inferior direito, registrando a análise do STF sobre eventuais direitos da concubina sobre a pensão por morte.

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