“RECOMEÇA MINAS” PARA O ITCD TRAZ DESCONTOS NO PRÓPRIO IMPOSTO
Roberto Samarone Borges Silveira
Sócio do Departamento Consultivo e Planejamento Fiscal LNDN
No último dia 01/09/2021 foi publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais, o Decreto nº 48.266, de 21 de Agosto de 2021, que regulamenta o Plano de Regularização e Incentivo para a retomada da Atividade Econômica (Recomeça Minas) relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – (ITCD).
Seu objetivo é oportunizar aos contribuintes à adesão ao Refis com descontos para quitar os débitos do ITCD, decorrentes de fatos geradores efetivados até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança.
Levando em consideração o pagamento à vista ou parcelado, as reduções serão absorvidas tanto no valor do tributo, quanto nos juros e multas.
• Pagamento à vista: redução de 15% no valor do imposto e de 50% nos juros e multas.
• Até 12 parcelas: desconto de 100% nos juros e multas.
• Até 24 parcelas, desconto de 50% nos juros e multas.
Vale salientar que havendo execução fiscal, serão devidos pelo requerente, honorários advocatícios que podem variar entre 5% e 10% do crédito tributário apurado com deduções. O valor das parcelas deve ser superior a R$ 250,00. O prazo para adesão ao programa vence em 19 de novembro deste ano, com limite de pagamento à vista ou parcelado, até 30 de novembro.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#PraTodosVerem: pessoa segurando dardo muito próxima de encaixar em alvo, simulando uma oportunidade única. Chamada demonstrando que o programa ‘Recomeça Minas’ garantirá descontos no próprio ITCD.