LEI 14.195/2021: Das EIRELI para as Sociedades Limitadas Unipessoais
Thaís de Faria Terenzi
Sócia do Departamento Societário LNDN
A recentíssima publicação da Lei nº 14.195/2021 vem gerando uma série de repercussões no âmbito do direito empresarial. Dispõe, dentre outros assuntos, sobre a transformação automática das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitadas em Sociedades Limitadas Unipessoais.
Neste sentido, o art. 41 trata que “as Empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
Todavia, ressalta-se que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI deverá publicar ato para disciplinar a transformação dessas Empresas
Apesar de ter sido sancionada, a MP foi vetada parcialmente pelo Presidente Jair Bolsonaro. Portanto, o Congresso Nacional tem até de 25 de outubro para editar os trechos vetados pelo Presidente.
Quer saber mais? O #LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes!
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#PraTodosVerem: sala de reunião, com várias pessoas à mesa. Gestão sendo realizada por uma única pessoa, mulher, ao centro da imagem, na cabeceira da mesa. Chamada no canto inferior esquerdo em quadro azul, sobre a modificação trazida por lei sobre migração das EIRELI para sociedades limitadas unipessoais.