LGPD: OS IMPACTOS PARA O TITULAR DOS DADOS E PARA AS EMPRESAS

Luciano Veiga

Sócio LNDN, Head do Time Institucional

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018 com o principal objetivo de regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma de os cidadãos brasileiros tenham mais segurança e controle sobre as suas informações.

Mas, afinal: quais são os impactos desta legislação na vida das pessoas e das empresas?

O maior impacto para o titular dos dados é a garantia do direito à privacidade e o controle sobre as suas informações pessoais. Segundo a lei, o cidadão comum tem o direito de acessar ou requerer informações claras e precisas a respeito de como seus dados pessoais são utilizados, armazenados e tratados, bem como de solicitar sua retificação e exclusão das bases de dados de empresas com quais não quer mais se relacionar.

Noutro norte, com a vigência da lei, toda empresa tem o dever de comprovar que tomou as medidas de segurança necessárias para assegurar a proteção dos dados pessoais de seus usuários, ou seja, ter a capacidade de prevenir, detectar e solucionar possíveis violações.

Ainda, empresas privadas ou públicas não podem utilizar ou coletar informações pessoais sem o consentimento do titular dos dados tanto em meios presenciais quanto em meios digitais.

Nesse sentido, tais organizações precisam adotar políticas internas de privacidade eficazes. Isso inclui a criação de um comitê de segurança para avaliação de quais dados realmente são necessários e torná-los anônimos sempre que possível.

Destaca-se que o descumprimento das normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados poderá acarretar em penalidades severas para as empresas, tais como: multa de 2% sobre o faturamento do último exercício limitada a 50 milhões de reais por infração; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

É importante mencionar que as penalidades previstas pela lei 13.709/18 (LGPD) somente serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

Assim, para o titular dos dados, a Lei Geral de Proteção de Dados permite conhecer seus direitos e regular a concessão de suas informações a terceiros, preservando a sua privacidade. Para as empresas a LGPD requer uma mudança em sua política interna de tratamento de dados, sob pena de sanções rigorosas para o negócio.

A adequação das empresas exige muito cuidado e pode demorar a ser concluída. Portanto, organizações que não buscarem conhecimento o quanto antes estarão vulneráveis às penalidades impostas pela lei.

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