QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM TRABALHA NO NATAL E ANO NOVO?

Bárbara Nascimento
Advogada do Departamento Trabalhista
LNDN


O final do ano está chegando e com ele as datas especiais como Natal e Ano Novo. Nessas ocasiões sempre surgem dúvidas em relação aos direitos do emprego que trabalha no Natal e Ano Novo.

Desta forma, caso a sua empresa necessite dos funcionários trabalhando nesses feriados de final de ano, é de suma importância saber não só os direitos que esses colaboradores têm, mas também como organizar a jornada de trabalho da melhor forma.

Nesse sentido, oportuno registrar que a nossa legislação proíbe o trabalho aos feriados segundo o art. 70 da CLT, salvo exceções de estabelecimentos que precisam manter seu funcionamento constantemente.

Como forma de complementar essas normas, foi criado o Decreto 27.048/49, que determina quais são os setores que estão autorizados a manterem seus serviços em feriados civis e religiosos.

Dentre eles, podemos encontrar os segmentos da indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura e pecuária.

Assim sendo, caso a sua empresa se enquadre nas opções previstas no Decreto 27.048/49 e possa funcionar regularmente nos feriados, é necessário que os colaboradores escalados para o trabalho recebam a remuneração do dia trabalhado em dobro ou receba folga equivalente aos dias trabalhados, posteriormente.

Eventual folga poderá ser negociada entre a empresa e o colaborador, desde que seja concedida na mesma semana como forma de respeitar o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49.

Dúvidas? Consulte nosso setor trabalhista!

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes. 

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