Autoregularização: Oportunidade para quitação de dívidas federais
Roberto Samarone Borges Silveira
Departamento Tributário LNDN
Em 30/11/2023, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.740. A recente legislação, proporciona aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a oportunidade de quitar dívidas tributárias e previdenciárias, através da autoregularização (iniciativa de quitação voluntária).
Ao aderir a autoregularização, o contribuinte poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante pagamento de no mínimo 50% do débito. O restante poderá ser dividido em até 48 parcelas.
Vale salientar que haverá possibilidade de utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, como forma pagamento referente aos 50% do débito.
Empresas devedoras também têm a possibilidade de liquidar suas dívidas utilizando créditos de precatórios.
Adequado destacar que essa forma de autorregularização abrange todos os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação. Todavia, não está disponível para empresas optantes pelo regime especial do Simples Nacional.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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